Eleitores faltosos podem regularizar a sua situação até 14 de abril

domingo, 20 de março de 2011

Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até o próximo dia 14 de abril para acertar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Quem não regularizar a sua situação dentro do prazo terá seu título de eleitor cancelado.

Para efeito de cancelamento, consideram-se as ausências às eleições gerais e municipais e pleitos suplementares determinados pelos TRE's. Lembrando que cada turno é considerado uma eleição. Não estão sujeitos ao cancelamento aqueles eleitores que têm o voto facultativo, tais como, analfabetos, os que, à época da eleição, tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Incluem-se ainda os portadores de deficiência que sejam impossibilitados ou tenham extrema dificuldade para votar.

O cancelamento do título acarreta uma série de impedimentos para o eleitor, tais como, obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, obter certos tipos de empréstimos. Pode gerar ainda dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fique em dia com a Justiça Eleitoral. Compareça a um cartório, portando seu documento de identidade e título eleitoral, e regularize sua situação. A relação dos eleitores faltosos está disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (www.tre-rn.gov.br).

Fonte: TRE/RN

0 comentários:

Postar um comentário

 
Fundação Hospitalar Dr. Carlindo Dantas - Hospital do Seridó | Desenvolvido por Gustavo Nóbrega ©2011